terça-feira, 10 de novembro de 2015

REUNIÃO AEPSP e GRUPO DE ESTUDOS

AEPSP - REUNIÃO AEPSP - 

DIA 14/11/15 - SÁBADO as 13:00 horas 

no espaço PSICONOUS - Rua Francisco Pugliese, 162 Jardim Rizzo - Butantã - SP


PARTICIPE CONOSCO

GRUPO DE ESTUDO

TEMA PARA ESTE ENCONTRO:

Encontros e Desencontros na Terapia Psicanalítica: Casos Clínicos
Venha discutir conosco!

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

REUNIÃO AEPSP - GRUPO DE ESTUDO

AEPSP - REUNIÃO AEPSP - 

DIA 03/10/15 - SÁBADO as 09:00 horas 

Na sede da AEPSP  - Rua  Dra. Esmeralda Mendes Policene, 291, Jardim Avelino - São Paulo
altura do n. 2000 da Av. Luiz Ignácio de Anhaia Melo (Vila Prudente)

PARTICIPE CONOSCO

GRUPO DE ESTUDO

TEMA PARA ESTE ENCONTRO:

Encontros e Desencontros na Terapia Psicanalítica: Casos Clínicos
Venha discutir conosco!

REUNIÃO AEPSP

AEPSP - REUNIÃO AEPSP - 

DIA 15/08/15 - SABADO as 14:30 horas 

no espaço PSICONOUS - Rua Francisco Pugliese, 162 Jardim Rizzo - Butantã - SP

PARTICIPE CONOSCO

REUNIÃO DE DIRETORIA E GRUPO DE ESTUDO

TEMA PARA ESTE ENCONTRO:

CONTOS E FILMES INFANTIS: NEMO E DIVERTIDA MENTE






quinta-feira, 11 de junho de 2015

REUNIÃO AEPSP E GRUPO DE ESTUDOS

AEPSP - REUNIÃO AEPSP - 

DIA 27/6/15 - SABADO as 14:30 horas 

no espaço PSICONOUS - Rua Francisco Pugliese, 162 Jardim Rizzo - Butantã - SP

PARTICIPE CONOSCO

REUNIÃO DE DIRETORIA E GRUPO DE ESTUDO

TEMA PARA ESTE ENCONTRO:

ROMANCES FAMILIARES

FREUD, S. Romances Familiares, [1908]. Ed. Standard Brasileira, Imago, Rio de Janeiro. Vol IX ( 1906-1908) p. 239-47.







domingo, 26 de abril de 2015

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA AEPSP - CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
AEPSP

Caros colegas da diretoria* da AEPSP e associados:

Convocação geral para a Assembleia dia 31/05/15 - domingo as 9:30 horas no espaço PSICONOUS - Rua Francisco Pugliese, 162 Jardim Rizzo - Butantã - SP

Pauta:
- formação de novas chapas para a diretoria enviem previamente os nomes por email para a diretoria cientifica com dra. Roseli B. Laurenti que encaminhará a secretaria da  AEPSP
- deliberação da chapas até 31/05/15
- em 31/05/15 em 1a. chamada as 9:30h e segunda chamada as 10:00h  onde faremos a Votação para:

Presidente e vice Presidente
1. secretário e 2. secretário
1. tesoureiro e 2. tesoureiro
1. vogal e 2. vogal
1 relator do conselho fiscal


* presença obrigatória de toda a diretoria da atual gestão.

AEPSP - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS PSICANALÍTICOS DE SÃO PAULO


Reunião de Diretoria da AEPSP


Próxima reunião de Diretoria: dia 25/04/2015 - sábado as 14:30 horas

Contamos com a presença de toda a diretoria


domingo, 8 de março de 2015

AEPSP - ASSOCIAÇAO DE ESTUDOS PSICANALÍTICOS DE SÃO PAULO - Reunião de diretoria


Próxima reunião de Diretoria: dia 15/03/2015 - Domingo as 14horas

Contamos com a presença de toda a diretoria

Código de Ética AEPSP

AEPSP ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS PSICANALÍTICOS DE SÃO PAULO AEPSP 

Preâmbulo.

Entendendo ser a Ética um ramo de conhecimento que estuda a conduta humana, estabelecendo os conceitos axiológicos, numa determinada sociedade em determinada época, este código tem por objetivo à luz do pensamento filosófico-psicanalítico, levando em conta nossa cultura brasileira e seus valores morais, estabelecer parâmetros e disciplinar todos os aspectos da vida profissional e condutas dos Psicanalistas filiados a AEPSP. No pensamento filosófico dos antigos, a ética era concebida como educação do caráter do sujeito moral para dominar racionalmente impulsos, apetites e desejos, para orientar a autonomia da vontade com responsabilidade rumo ao bem e à felicidade e, para formá-lo como membro da coletividade sócio-política. Sua finalidade era a harmonia entre o caráter do sujeito virtuoso e os valores coletivos, que também deviam ser virtuosos. A pessoa, como sujeito ético só pode existir se conseguir reconhecer-se a si mesmo e aos outros, ser dotado de vontade, capacidade para controlar e orientar desejos, impulsos, tendências, sentimentos e capacidades para deliberar e decidir, ser responsável e ser livre. Ser ético e poder pensar eticamente é fruto de identificar-se com a Ética, e ser Psicanalista, é identificar-se com a Psicanálise. Ser Psicanalista Ético, é resultante de identificar-se com os valores éticos intrínsecos à Psicanálise: a verdade, a identidade psicanalítica, a busca do conhecimento, o respeito à liberdade associativa do analisando, valores estes ancorados na realidade psíquica. Para ser ético o Psicanalista precisa ser competente, possuidor de conhecimento técnico, estando em dia com sua análise individual e supervisão. A responsabilidade do analista se liga à sua função que compreende também uma atenção constante à sua contratransferência, ou seja, a si próprio, e ao analisando (o vínculo, a transferência e a contratransferência). O método de avaliação das questões éticas é a verificação da presença, ausência ou desvio dos valores mencionados.


Dos princípios gerais.

A Ética trata dos deveres do homem e de suas obrigações entre si na comunidade. Sendo assim, ninguém pode viver ao sabor de suas paixões e desejos momentâneos de onipotência. A satisfação das aspirações morais pertence ao conjunto dos desejos humanos. Nenhuma sociedade ou grupo pode viver a parte de qualquer regra ou lei. A vida é uma contínua determinação, unindo contínua seleção e criação, não é apenas um deixar-se viver. A conduta moral tem como base a disciplina, a adaptação à vida grupal e a autonomia da vontade com responsabilidade.


Das disposições preliminares.

I - O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos Psicanalistas no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem, conforme diretrizes traçadas pela Portaria 397/2002, do Ministério do Trabalho – CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) Categoria 2515-50.
II - Para o exercício da Psicanálise impõe-se a inscrição na Associação de Estudos Psicanalíticos do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.
III - As organizações filiadas a AEPSP estão sujeitas às normas deste Código.
IV - A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste Código, cabe ao Psicanalista comunicar à Diretoria da AEPSP, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infração do presente Código e das Normas que regulam o exercício da Psicanálise.
V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição da Diretoria, dos Conselhos, da Comissão de Ética, e dos Psicanalistas em geral.
VI - Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares nele previstas.


Capítulo I - Dos princípios fundamentais.

Art. 1° - A Psicanálise é uma profissão a serviço do bem estar emocional do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 2° - O alvo de toda a atenção do Psicanalista é o bem estar emocional do ser humano, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
Art. 3° - A fim de que possa exercer a Psicanálise com honra e dignidade, o Psicanalista deve ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma condigna.
Art. 4° - Ao Psicanalista cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Psicanálise e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
Art. 5° - O Psicanalista deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso técnico-científico em benefício do analisando.
Art. 6° - O Psicanalista deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do analisando. Jamais utilizar seus conhecimentos para permitir e acobertar quaisquer tentativas contra a dignidade e integridade do analisando.
Art. 7° - O Psicanalista deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem considere por ele mesmo, não analisável.
Art. 8° - O Psicanalista não pode renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia de seu trabalho.
Art. 9° - A Psicanálise não pode, em qualquer circunstância, ou de qualquer forma, ser exercida como comércio ou troca de favores.
Art. 10° - O trabalho do Psicanalista não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro ou de finalidade política ou religiosa.
Art. 11° - O Psicanalista deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do analisando de sua família ou da comunidade.
Art. 12° - O Psicanalista deve buscar a melhor adequação do processo terapêutico ao analisando visando à eliminação ou controle dos riscos inerentes a seu ofício.
Art. 13° - O Psicanalista deve denunciar à Diretoria da AEPSP quaisquer procedimentos terapêuticos de psicanalistas a ela filiados que sejam prejudiciais ao analisando.
Art. 14° - O Psicanalista deve estar atento sobre as condições de saúde  do analisando para encaminhá-lo às devidas especialidades clínicas.
Art. 15° - Nenhuma disposição de qualquer natureza poderá limitar a escolha, por parte do Psicanalista, dos meios a serem postos em prática para exercer com liberdade a sua profissão.
Art. 16° - As relações do Psicanalista com os demais profissionais em exercício nas diversas especialidades clínicas devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional,  buscando sempre o interesse e o bem-estar do analisando.
Art. 17° - O Psicanalista deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar à Diretoria da AEPSP, atos que contrariem os postulados éticos.


     Capítulo II - Dos direitos fundamentais.

Art. 18o  - Exercer a Psicanálise sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política, ou de qualquer outra natureza.
Art. 19o - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada nas quais as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o analisando.
Art. 20o - Recusar a realização de atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Art. 21o – Recusar analisandos com patologia estrutural ou neurológica que inviabilize o tratamento.
Art. 22o – Recusar analisandos vinculados por laços de amizade ou parentesco.
Art. 23o – à luz do contrato analítico, cobrar e receber remuneração justa pelos seus serviços.
Art. 24o – Não fornecer seu endereço ou seu telefone particular para analisandos.


     Capítulo III – Das responsabilidades fundamentais
    
     É vedado ao Psicanalista:

Art. 25o – Praticar atos profissionais danosos ao analisando, que possam ser caracterizados como falta de neutralidade técnica, imperícia, imprudência ou negligência, tais como ter relações sexuais com um(a) analisando ou estudante sob seu tratamento ou sua supervisão, bem como não deverá envolver-se afetivamente, namorar, ficar, e/ou praticar lazer ou entretenimento com o analisando.
Art. 26o - Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão de Psicanalista, por motivos não genuinamente terapêuticos.
Art. 27o - Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado.
Art. 28o - Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem indicar outro Psicanalista para dar continuidade ao atendimento de seus analisandos.
Art. 29o - Deixar de comparecer a sessão em horário preestabelecido sem a devida comunicação e justificativa ao analisando.
Art. 30o - Pactuar com os que exercem ilegalmente a Psicanálise, ou com profissionais ou instituições que pratiquem atos que firam este Código.
Art. 31o – Praticar a Psicanálise unindo-a a outros processos místicos, religiosos, ou de origem e fundamentos não clássicos.
Art. 32o - Receitar medicação.
Art. 33o - Assinar folhas de encaminhamento, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos em branco, ou inverossímeis.
Art. 34o – Ocultar ao analisando atos que ponham em risco sua saúde, física, emocional ou material, ou de outrem, devendo comunicar o fato aos seus familiares ou responsáveis, às autoridades e à Diretoria da AEPSP.
Art. 35o - Praticar ou indicar atos desnecessários ou proibidos pela legislação do País.
Art. 36o - Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
Art. 37o - Discriminar o analisando de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
Art. 38o - Usar da profissão para induzir o analisando à prática de atos ilícitos.
Art. 39o - Usar qualquer processo que possa alterar a personalidade ou a consciência da pessoa, com a finalidade de diminuir sua resistência física ou mental em investigação de qualquer outra natureza.
Art. 40o - Aproveitar-se de situações decorrentes da relação Psicanalista/analisando para obter vantagem física, religiosa, emocional, financeira, ou política.


Capítulo IV - Do Psicanalista para com sua vida pessoal

    
     É dever do Psicanalista:

Art. 41o - Manter em dia sua análise individual.
Art. 42o - Submeter à supervisão os casos clínicos que julgar necessário.
Art. 43o - Ser asseado.
Art. 44o - Andar adequadamente trajado, sem excessos, e com toda discrição.
Art. 45o - Manter seu consultório devidamente limpo e arrumado.
Art. 46o – Buscar e procurar manter seu equilíbrio financeiro, a integridade e independência, evitando dever dinheiro ou favores a outrem. Quanto à sua vida financeira, ser integro e não ficar devendo dinheiro ou favores a outrem.
Art. 47o - Assistir adequadamente os familiares sendo responsável, presente e possuidor de boa reputação.
Art. 48o – Usar vocabulário objetivo, eficiente, evitando expressões chulas, ou palavras de baixo calão.
Art. 49o – Se professar alguma religião ou ideologia, fazê-lo de modo educado, pacífico e polido, evitando polêmicas e contrariedades públicas.


Capítulo V – Do Psicanalista para com a AEPSP


Art. 50o – Estar devidamente registrado e filiado a AEPSP.
Art. 51o - Estar em dia com a anuidade correspondente, cobrada pela AEPSP
Art. 52o – Atender aos compromissos da AEPSP, tais como: assembléias, reuniões científicas, administrativas, congressos e outras que se fizerem necessárias, dispensando o máximo de empenho.
Art. 53o – Evitar tecer críticas e juízo de valor sobre a AEPSP e seus afiliados, resguardado o direito de fazê-lo devidamente junto à Diretoria Executiva.
Art. 54o - Honrar e divulgar a AEPSP, zelando e colaborando para seu pleno desenvolvimento.


     Capítulo VI - Dos direitos do analisando.

Art. 55o. – São direitos dos analisandos:
1.  desconfiar do Psicanalista,
2.  escolher livremente um Psicanalista,
3.  em qualquer tempo, de modo unilateral, encerrar o tratamento,
4.  exercer livremente a resistência,
5.  exigir o cumprimento do contrato analítico, no que lhe diz respeito, na íntegra,
6.  não aceitar mudanças de horários ao capricho do Psicanalista,
7.  falar ou ficar calado no tempo que lhe pertence,
8.  receber recibo pelos honorários pagos, devidamente discriminados ou não no contrato analítico.
9.  atraso ou à falta às sessões, como expressão de sua própria sintomatologia.


     Capítulo VII – Dos deveres do Psicanalista para com seus colegas e outros Psicoterapêutas.

Art. 56o – Mesmo que discorde de procedimento ou suspeite ter havido imperícia ou atitude antiética de outro analista, evitar declarar isto ao analisando, comunicando o fato à Diretoria Executiva.
Art. 57o – Evitar emitir parecer ou juízo de valor sobre atitude de outro analista ou para qualquer pessoa publicamente ou através da mídia.
Art. 58o – O Psicanalista se portará eticamente diante de colegas de outras correntes psicoterapêuticas.
Art. 59o – O Psicanalista não pode subestimar o trabalho médico, em favor de seu próprio trabalho, ainda que discorde do seu diagnóstico.
Art. 60o – O Psicanalista sempre que necessário ou se lhe oferecer oportunidade deverá esclarecer que sua profissão não é o mesmo que Psicologia, Psiquiatria, ou outra área, sem contudo desvalorizá-las.
Art. 61o – Ao observar que o analisando apresenta patologia diversa da que trata a Psicanálise, o Psicanalista deverá encaminhá-lo após esclarecimento, preferencialmente a um profissional de sua confiança.


     Capítulo VIII - Dos deveres do Psicanalista para com a sociedade civil.

Art. 62o - Ter seus consultórios devidamente registrados nos órgãos competentes, com alvará e demais impostos devidos, honrados.
Art. 63o – Caso sentir que deva participar de palestras, entrevistas, conferências, etc., sobre criminalidade e fatos sociais, pronunciar-se pela ótica psicanalítica.
Art. 64o – Diante de terapias alternativas e/ou movimentos holísticos, o Psicanalista deve não polemizar contra ou a favor, respeitar todas estas como manifestação das capacidades humanas, não as desacreditando, nem as aconselhando de forma pública ou privada. Não encaminhar analisandos a estas, e evitar utilizá-las.


     Capítulo IX – Do sigilo Profissional

Art. 65o – O Psicanalista obriga-se a guardar sigilo profissional nos seguintes termos:
1.  O sigilo profissional terá caráter absoluto dentro das atividades profissionais;
2.  O Psicanalista deve resguardar seja em particular ou em público, qualquer informe que tenham origem nas palavras dos analisandos, mesmo que os tais tenham dito que os mesmos não eram segredáveis.
3.  È vedado ao Psicanalista fazer menção do nome e fornecer indícios que identifiquem seus analisandos, mesmo quando apresentando casos clínicos, ainda que estes os autorizem. Deve fazê-lo sob pseudônimo.
4.  É vedado ao Psicanalista apresentar, mesmo sob pseudônimo, um caso clínico de alguém presente à palestra ou conferência, ressalvando o fato do analisando o ter autorizado por escrito.
5.  É vedado ao Psicanalista identificar o analisando como tal, diante de terceiros.
6.  É vedado ao Psicanalista comentar sobre analisandos, mesmo com pessoas de sua intimidade, como esposa, filhos, etc.
7.  O Psicanalista se tiver por costume fazer anotações das sessões, deve garantir que ninguém delas tome conhecimento.
8.  O Psicanalista tem o dever de comunicar à Diretoria da AEPSP toda e qualquer informação sobre colegas de sua sociedade que estejam infringindo quaisquer princípios ou artigos éticos deste Código.
9.  Diante de intimação e na qualidade de Psicanalista seu depoimento deve resguardar o analisando e seus familiares, ainda que sob pressão das respectivas autoridades.

Art. 66o - Visando facilitar procedimentos deve o Psicanalista:
1.  Nunca se apresentar para testemunhar contra analisandos.
2.  Nunca fornecer as anotações que tenha sobre o analisando.
3.  Em caso de colaborar com a justiça ou autoridade policial para beneficiar ao analisando, e de acordo com o já estabelecido neste Código de Ética, que o faça verbalmente.
4.  Nunca se pronunciar sobre crimes e fatos sociais graves como Psicanalista, exceto sobre a ótica da psicanálise.
5.  Evitar julgamento de pessoas, fatos ou fenômenos especialmente em público ou pela imprensa.
6.  Aplicam-se também aos ex-analisandos todos os dispositivos deste código.


     Capítulo X – Da observância, aplicação e cumprimento deste código.

Art. 67o – O Psicanalista fica obrigado ao cabal cumprimento, aplicação e observância deste Código de Ética como segue:
1.  No caso de infringência de qualquer parágrafo ou artigo, o Psicanalista fica sujeito às sanções impostas pela Diretoria Executiva, que o fará, após ouvir parecer da Diretoria de Ética.
2.  O(s) implicado(s) deve(m) ser(em) ouvido(s) para sua defesa ante os fatos a ele(s) atribuído(s).
3.  A Diretoria Executiva e a Comissão de Ética, após apuração dos fatos e ouvidas ambas as partes implicadas, dão seu parecer no sufrágio da maioria simples, quanto às sanções aplicáveis.
4.  No caso de infração considerada grave, juntamente com a aplicação da sanção, deverá nomear-se um Psicanalista idôneo como supervisor, que irá acompanhar o infrator por um ano, ou outro prazo estipulado, visando sua reintegração à atividade Psicanalítica clínica, didática, ou outra que possuir, devidamente requalificado.
5.  Visando a reintegração do colega infrator, é dado pelo seu supervisor o parecer, por escrito, à diretoria de Ética.
6.  O parecer referente ao artigo anterior tem caráter confidencial, reservado à Diretoria de Ética sua liberação condicionada à conclusão do assunto.


     Capítulo XI – Das sanções aplicáveis.

Art. 68o – As sanções aplicáveis à inobservância de qualquer dispositivo deste código são:
1.  Admoestação verbal para infrações consideradas leves.
2.  Admoestação por escrito para infrações consideradas moderadas.
3.  Suspensão temporária da autorização para exercício da Psicanálise para infrações consideradas graves.
4.  Suspensão definitiva da autorização para exercício da Psicanálise expedida pela AEPSP-SP para infrações consideradas muito graves.


     Capítulo XII – Das agravantes.

Art. 69o – Considera-se agravante a reincidência, intencionalidade e grau de comprometimento da infração em relação aos princípios contemplados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Federal e os já contemplados neste código.


     Capítulo XIII – Das atenuantes aplicáveis.

Art. 70o -  Não ter precedentes criminais, ter trabalho meritório em favor da Psicanálise ou da AEPSP, não ser reincidente, ter procedimento justificado em relação à vida e a dignidade humana, reconhecimento do erro e acato às sanções.


     Capítulo XIV – Das disposições gerais.

Art. 71o – O presente Código de Ética poderá ser alterado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral Extraordinária da AEPSP, por convocação estatutária específica.
Art. 72o – Os casos omissos serão objeto de Resolução da Diretoria de Ética da AEPSP.


     Capítulo XV – Normas para o envio e operacionalização de processos ao Conselho de Ética

Art. 73o – Os processos deverão ser enviados para a Diretoria Executiva que ao tomar ciência da infração ética, o enviará à Diretoria de Ética da AEPSP.
1.  Deverão ser encaminhados por escrito, contendo os fatos e as respectivas comprovações destes, bem como os nomes do declarante e dos demais envolvidos.
2.  Deverão ser devidamente datados e assinados pelo(s) declarante(s).

3.  Deverão ser devidamente citados as datas, horários, local dos fatos ocorridos, bem como todos os seus envolvidos, ressalvados o sigilo profissional para com o analisando, caso este esteja envolvido.

REUNIÃO DE DIRETORIA DA AEPSP

REUNIÃO DE DIRETORIA DA AEPSP 

15/03/2015 Domingo as  14:00H

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS!

REUNIÃO DE DIRETORIA - AEPSP

REUNIÃO DE DIRETORIA DA AEPSP 

GRUPO DE ESTUDOS 

07/03/2015 AS 09:00H

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS

REUNIÃO DE DIRETORIA AEPSP

REUNIÃO DE DIRETORIA DA AEPSP 
21/01/2015 AS 09:00H

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS